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Tabelas Práticas

OBRIGATORIEDADE DO ESOCIAL

Toda pessoa física ou jurídica que contratar um prestador de serviços pessoa física e, em razão dessa relação de trabalho, possuir obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias — inclusive de natureza administrativa, conforme a legislação aplicável — deverá transmitir ao eSocial as informações decorrentes dessa contratação.

Nessa relação, o responsável pelo envio das informações pode atuar na condição de empregador, conforme o conceito previsto no art. 2º da CLT, ou como contribuinte, nos termos do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5172 DE 25/10/1966). Essa obrigação alcança as empresas, inclusive os órgãos públicos, bem como as pessoas físicas equiparadas à empresa, de acordo com o art. 15 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991.

Também estão obrigadas ao envio de informações ao eSocial as pessoas físicas que realizam a comercialização de produção rural.

Além disso, os contribuintes que se encontrem na condição de "sem movimento" devem prestar essa informação ao Ambiente Nacional do eSocial, observando as regras específicas aplicáveis a essa situação.

Os declarantes pessoa jurídica são identificados apenas pelo CNPJ e os declarantes pessoa física, apenas pelo CPF. O identificador chave {nrInsc} para as pessoas jurídicas é o CNPJ-Raiz/Base. 

As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF. Nessa situação estão o contribuinte individual (Natureza jurídica 408-1), o produtor rural pessoa física (Natureza jurídica 412-0), o segurado especial (Natureza jurídica 402-2), o produtor rural pessoa física encarregado de contratar e gerir empregados de consórcios simplificados de empregadores rurais (Natureza jurídica 228-3) e o titular de cartório (Natureza jurídica 303-4). 

Para as obras de construção civil, o declarante deve utilizar o CNO como estabelecimento ou lotação tributária, vinculados a um CNPJ ou a um CPF.

As informações prestadas no eSocial têm caráter declaratório, ou seja, são suficientes para que seja feita a cobrança dos tributos e encargos trabalhistas cabíveis e que não tenham sido recolhidos no prazo.

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