Toda pessoa física ou jurídica que contratar um prestador de serviços pessoa física e, em razão dessa relação de trabalho, possuir obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias — inclusive de natureza administrativa, conforme a legislação aplicável — deverá transmitir ao eSocial as informações decorrentes dessa contratação.
Nessa relação, o responsável pelo envio das informações pode atuar na condição de empregador, conforme o conceito previsto no art. 2º da CLT, ou como contribuinte, nos termos do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5172 DE 25/10/1966). Essa obrigação alcança as empresas, inclusive os órgãos públicos, bem como as pessoas físicas equiparadas à empresa, de acordo com o art. 15 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991.
Também estão obrigadas ao envio de informações ao eSocial as pessoas físicas que realizam a comercialização de produção rural.
Além disso, os contribuintes que se encontrem na condição de "sem movimento" devem prestar essa informação ao Ambiente Nacional do eSocial, observando as regras específicas aplicáveis a essa situação.
Os declarantes pessoa jurídica são identificados apenas pelo CNPJ e os declarantes pessoa física, apenas pelo CPF. O identificador chave {nrInsc} para as pessoas jurídicas é o CNPJ-Raiz/Base.
As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF. Nessa situação estão o contribuinte individual (Natureza jurídica 408-1), o produtor rural pessoa física (Natureza jurídica 412-0), o segurado especial (Natureza jurídica 402-2), o produtor rural pessoa física encarregado de contratar e gerir empregados de consórcios simplificados de empregadores rurais (Natureza jurídica 228-3) e o titular de cartório (Natureza jurídica 303-4).
Para as obras de construção civil, o declarante deve utilizar o CNO como estabelecimento ou lotação tributária, vinculados a um CNPJ ou a um CPF.
As informações prestadas no eSocial têm caráter declaratório, ou seja, são suficientes para que seja feita a cobrança dos tributos e encargos trabalhistas cabíveis e que não tenham sido recolhidos no prazo.
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